Portaria MCT nº 696, de 03.09.2010
Portaria MCT nº 696, de 03.09.2010
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; Considerando que a missão da Representação Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste (ReNE/MCT), instituída pelo Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006 e regida na forma do disposto na Portaria MCT nº 877, de 23 de novembro de 2006, é participar ativamente do desenvolvimento e modernização do País, atuando como núcleo indutor de novas tecnologias de caráter estratégico que permitam promover o progresso e o avanço tecnológico voltados para o desenvolvimento social/econômico/ambientalmente sustentados e a melhoria de qualidade de vida da região Nordeste; Considerando que as ações estratégicas das unidades do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) sediadas no Nordeste, bem como de instituições atuantes no campo da Ciência, Tecnologia e Inovação poderão ser maximizadas para a implementação de projetos articulados e necessários ao desenvolvimento da região, atendendo às demandas municipais e estaduais, das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e inovação tecnológica;
Considerando a criação do Campus Tecnológico Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia (Campus MCT Nordeste) mediante Portaria MCT nº 922, de 7 de setembro de 2006, com a finalidade de congregar, num ambiente conceitualmente integrado, unidades de pesquisas e escritórios de representações supervisionadas pelo Ministério capazes de atuarem, de forma articulada, como centro indutor de novas tecnologias de caráter estratégico para o desenvolvimento sustentável da região Nordeste; Considerando que é competência da ReNE/MCT, na forma do disposto nas Portarias MCT nº 922, de 7 de dezembro de 2006 e MCT nº 269, de 27 de abril de 2009, a administração do Campus MCT Nordeste, de forma compartilhada com as demais unidades de pesquisa e representações que compõem o denominado Campus; Considerando, ainda, as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MCT nº 623, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Representação Regional do MCT no Nordeste, constituído por representantes de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas que atuam na promoção, gestão e fomento de atividades de pesquisa, de desenvolvimento de novas tecnologias e inovação; de entidades da sociedade civil consideradas relevantes para o progresso científico e tecnológico do Nordeste, bem como de representantes de colegiados do poder legislativo.
Art. 2º O Conselho Consultivo será constituído dos seguintes membros:
a) o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, como presidente ou representante por ele designado;
b) o Diretor Regional Nordeste do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI);
c) o Diretor Regional Nordeste do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa (CONFAP);
d) o Coordenador da Regional Nordeste do Fórum Nacional de Secretários Municipais de Ciência e Tecnologia;
e) o Coordenador da Regional Nordeste da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);
f) um representante, escolhido dentre os Reitores de instituições sediadas no Nordeste, da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM), indicado pelo seu Presidente;
g) o Coordenador da Regional Nordeste do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa (FOPROP);
h) um representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), designado pelo seu Presidente;
i) um representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), designado pelo seu Presidente;
j) um representante vinculado às operações de Ciência, Tecnologia e Inovação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), designado pelo seu Presidente;
k) um representante escolhido dentre os Secretários Regionais dos Estados do Nordeste indicado pelo Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para mandato de dois (2) anos;
l) o Vice-Presidente Regional Nordeste da Academia Brasileira de Ciências (ABC), para mandato de dois (2) anos;
m) um representante do Ministério da Educação, indicado pelo seu Ministro de Estado;
n) um representante do Ministério da Integração Nacional, indicado pelo seu Ministro de Estado;
o) um representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), indicado pelo seu Superintendente;
p) um representante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados indicado pelo Presidente da referida Comissão; e,
q) um representante da comunidade científica, escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para mandato de três (3) anos.
§ 1º O Coordenador-Geral da ReNE/MCT integra o Conselho Consultivo na qualidade de Secretário-Executivo, participando das reuniões sem direito a voto.
§ 2º Cada membro titular do Conselho Consultivo terá um suplente oficialmente indicado em conjunto com o titular, que o substituirá em seus impedimentos, com direito a voto.
§ 3º As reuniões plenárias do Conselho Consultivo poderão ser assistidas por convidados e assessores especiais do presidente do Conselho.
Art. 3º A composição nominal dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo será consignada por ato específico do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Compete ao Conselho Consultivo:
I - propor políticas, programas e ações de interesse estratégico, no campo de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), para o desenvolvimento da região Nordeste a serem implementadas por agências de fomento nas esferas federais, estaduais e municipais, associando, no que couber, a atividades de cooperação com as unidades de pesquisa instaladas no Campus MCT Nordeste;
II - definir mecanismos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações e programas dos diversos agentes de apoio e fomento às atividades de C,T&I, em particular das políticas de C,T&I dos Estados da região Nordeste, com ênfase aos aspectos sócioeconômicos;
III - identificar e estimular articulações regionais que visem novas áreas de atuação para o desenvolvimento tecnológico regional, bem como propor programas que visem consolidar os projetos já existentes, potencializando a ação do Ministério na região como um todo e, em particular, maximizando a atuação do Campus MCT Nordeste nos Estados da região;
IV - sugerir a elaboração e execução de diagnósticos e de estudos prospectivos para subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias de desenvolvimento regionais.
V - subsidiar o Ministério na identificação de instituições atuantes no campo de C,T&I, sediadas na região, com reais potencialidades de participação no Programa de Entidades Associadas as Unidades de Pesquisa do MCT, objeto das Portarias MCT nº 510, de 12 de agosto de 2008 e MCT nº 613, de 23 de julho de 2009.
Art. 5º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por solicitação de dois terços (2/3) de seus membros.
Art. 6º O funcionamento do Conselho Consultivo será disciplinado na forma de Regimento Interno produzido e aprovado pelo próprio Conselho Consultivo.
Art. 7º Os casos omissos serão objeto de decisão da plenária do Conselho Consultivo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 923, de 7 de dezembro de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 08/09/2010, Edição Extra, Pág. 1.