Delega competência aos servidores relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro e Patrimonial, e aos seus respectivos substitutos eventuais, se for o caso, no que se refere a atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora da Representação Regional do MCT no Nordeste - RENE.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro e Patrimonial, e aos seus respectivos substitutos eventuais, se for o caso, no que se refere a atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora da Representação Regional do MCT no Nordeste - RENE.
Ordenador de Despesa: Ivon Palmeira Fittipaldi;
Ordenador de Despesa Substituto: Marília Giovanetti de Albuquerque;
Gestor Financeiro e Patrimonial: Luciano Souza; e,
Gestor Financeiro e Patrimonial Substituto: Clara Barbosa Nobrega Hunt.
Art. 2º O Ordenador de Despesa poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 06/12/2007, Seção II, Pág. 4.