Institui Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para que, sem prejuízo de suas finalidades específicas, possa atender ao projeto de criação de um centro de desenvolvimento de ciência e tecnologia, para atender a região Nordeste.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art.1º Instituir Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para que, sem prejuízo de suas finalidades específicas, possa atender ao projeto de criação de um centro de desenvolvimento de ciência e tecnologia, para atender a região Nordeste.
Art. 2º O grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Ivon Palmeira Fittipaldi, do MCT, que o presidirá;
Luiz Bevilacqua, Presidente da Agência Especial Brasileira - AEB;
Alfredo Tranjan Filho, Diretor de Pesquisas e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
Ricardo Andrade Lima, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
Roberto Paulo Câmara Salvi, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
José Almir Cirilo - da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;
Celso Melo, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; e
Sueldo Vita, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO AMARAL
Publicado no DOU de 02/09/2003, Seção II, Pág. 5.
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