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Portaria MCT nº 141, de 10.03.2009
Delega competência aos servidores relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e Patrimonial, e aos respectivos substitutos eventuais, se for o caso, no que se refere a atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240140 da Representação Regional do MCT no Nordeste - RENE. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto Lei 200/67, resolve: Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e Patrimonial, e aos respectivos substitutos eventuais, se for o caso, no que se refere a atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240140 da Representação Regional do MCT no Nordeste - RENE. Ordenador de Despesa: Ivon Palmeira Fittipaldi; Art. 2º O Ordenador de Despesa poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT nº 780, de 5 de dezembro de 2007. SERGIO MACHADO REZENDE Publicada no D.O.U. de 11/03/2009, Seção II, Pág. 5. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. |
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