14/09/2010 - 16:11
Conforme antecipada em 5 de agosto, em Fortaleza (CE), durante o Fórum Regional do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI), foi formalizada a criação do Conselho Consultivo da Representação Regional do MCT no Nordeste (CC-ReNE/MCT).
A este Conselho compete a proposição de políticas, programas, ações no campo de CT&I, bem como definir mecanismos de acompanhamento, articulações regionais, diagnósticos que subsidiem a formulação de tais políticas, além de auxiliar o Ministro de Ciência e Tecnologia na identificação de instituições com potencial para participar do Programa de Entidades Associadas às Unidades de Pesquisa do MCT (objeto das Portarias MCT nº 510, de 12 de agosto de 2008 e MCT nº 613, de 23 de julho de 2009).
Representantes do setor público e privado poderão integrar o Conselho Consultivo, composto por 17 membros titulares. A saber:
a) o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, como presidente ou representante por ele designado;
b) o Diretor Regional Nordeste do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI);
c) o Diretor Regional Nordeste do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa (CONFAP);
d) o Coordenador da Regional Nordeste do Fórum Nacional de Secretários Municipais de Ciência e Tecnologia;
e) o Coordenador da Regional Nordeste da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);
f) um representante, escolhido dentre os Reitores de instituições sediadas no Nordeste, da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM), indicado pelo seu Presidente;
g) o Coordenador da Regional Nordeste do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa (FOPROP);
h) um representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), designado pelo seu Presidente;
i) um representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), designado pelo seu Presidente;
j) um representante vinculado às operações de Ciência, Tecnologia e Inovação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), designado pelo seu Presidente;
k) um representante escolhido dentre os Secretários Regionais dos Estados do Nordeste indicado pelo Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para mandato de dois (2) anos;
l) o Vice-Presidente Regional Nordeste da Academia Brasileira de Ciências (ABC), para mandato de dois (2) anos;
m) um representante do Ministério da Educação, indicado pelo seu Ministro de Estado;
n) um representante do Ministério da Integração Nacional, indicado pelo seu Ministro de Estado;
o) um representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), indicado pelo seu Superintendente;
p) um representante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados indicado pelo Presidente da referida Comissão; e,
q) um representante da comunidade científica, escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para mandato de três (3) anos.
A portaria pode ter seu texto completo consultado no seguinte entedeço, no nosso site:
https://rene.mct.gov.br/index.php/content/view/765.html