Portaria MCT nº 269, de 27.04.2009

         Regulamenta a utilização do Campus Tecnológico Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste – Campus MCT-NE.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal:

considerando o disposto nos termos do convênio firmado em 29 de setembro de 2006, entre este Ministério, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, visando a utilização da área destinada a sediar unidades de pesquisa e escritórios de representação supervisionadas pelo MCT, instalações do Centro Regional de Ciências Nucleares - CRCN/CNEN, do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE/INT, e da Representação Regional no Nordeste - RENE/MCT;

considerando que é competência da Representação Regional no Nordeste - RENE/MCT, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria MCT nº 922, de 7 de dezembro de 2006, a administração do Campus MCT-NE, de forma compartilhada com as demais unidades de pesquisa e representações que compõem o denominado Campus, resolve:

Art. 1º Regulamentar a utilização do Campus Tecnológico Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste – Campus MCT-NE, na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 28/04/2009, Seção I, Pág. 9.


 

ANEXO  

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO CAMPUS TECNOLÓGICO REGIONAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO NORDESTE CAMPUS MCT-NE

CAPÍTULO I
CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O Campus Tecnológico Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste - Campus MCT-NE, foi criado mediante Portaria MCT nº 922, de 7 de dezembro de 2006, para sediar o Centro Regional de Ciências Nucleares - CRCN/CNEN, o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE/INT, e a Representação Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste - RENE/MCT, além de outras unidades de pesquisa e escritórios de representação supervisionados pelo Ministério, que lá desejarem se instalar.

Art. 2º A finalidade do Campus MCT-NE é congregar suas unidades num ambiente conceitualmente integrado capaz de atuar como núcleo indutor de novas tecnologias de caráter estratégico que permita promover o progresso e o avanço tecnológico voltados para o desenvolvimento sócio-econômico, ambientalmente sustentado e a melhoria de qualidade de vida da Região Nordeste.

CAPÍTULO II
UNIDADES INTEGRANTES DO CAMPUS

Art. 3º O Campus MCT-NE poderá abrigar, além das unidades citadas no art. 1º deste Regulamento, entidades públicas vinculadas a outros Ministérios, desde que atendido o que preceitua o § 2º, do art. 1º, da Portaria MCT nº 922, de 7 de dezembro de 2006.

Art. 4º O Campus MCT-NE poderá, também, congregar instituições associadas, constituídas por unidades de pesquisa e inovação tecnológicas situadas fora dos limites de seu Campus, desde que tais entidades sejam consideradas de alta relevância estratégica para o surgimento de novas tecnologias voltadas para o desenvolvimento do Nordeste.

Art. 5º As unidades integrantes do Campus MCT-NE terão suas atividades regidas por planos diretores estratégicos autônomos que contemplem ao mesmo tempo, as missões de cada instituição e o conjunto de atividades dessas instituições voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Nordeste.

Art. 6º As unidades integrantes do Campus MCT-NE, utilizarão, obrigatoriamente, como endereço postal, uma única designação, especificada como segue: nome da unidade seguida de: Campus Tecnológico Regional do MCT, Av. Prof. Luiz Freire, nº 01, Cidade Universitária, CEP 50.740-540, Recife - PE.

Art. 7º O Plano Diretor do Campus MCT-NE disciplinará a forma de integração física entre os Campi do MCT e da UFPE, de forma a permitir um convívio harmonioso entre os usuários das duas entidades.

Art. 8º A anuência e autorização para a instalação, alteração de finalidade, modificações não previstas no Plano Diretor Físico do Campus, bem como instalação e implementação de novas unidades integrante do Campus MCT-NE, será objeto de decisão específica do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Toda proposta de alteração, nova construção ou mesmo mudança de posicionamento de instalações nas dependências do Campus, será precedida de estudos prospectivos conduzidos e aprovado pela Comissão de Administração do Campus - CAC, para subsequente deliberação do Ministro.

CAPÍTULO III
GESTÃO DAS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE USO COMUM DO CAMPUS

Art. 9º A RENE/MCT é responsável pela administração do Campus, de forma compartilhada com as unidades mencionadas nos arts. 3º e 4º deste Regulamento, responsabilizando-se pela manutenção da infra-estrutura, da vigilância, da supervisão e coordenação das áreas e instalações de uso comum.

Parágrafo único. A RENE/MCT, para o desempenho de suas funções, contará com a colaboração da Comissão de Administração do Campus - CAC, unidade colegiada, com atribuições consultivas e normativas, para administrar o funcionamento do Campus.

Art. 10. Serão compartilhadas entre as unidades integrantes do Campus, segundo modelo distributivo dos percentuais de participação de cada unidade, as seguintes despesas consideradas condominiais:

I - conservação, asseio e limpeza das áreas de uso comum e das instalações de uso compartilhado entre as unidades;

II - dispêndios com água e energia elétrica, referentes às áreas de uso comum do Campus como um todo e dos ambientes de uso compartilhado;

III - dispêndios vinculados aos contratos com firmas de manutenção e vigilância referentes às instalações de uso comum;

IV - a manutenção do sistema central de refrigeração referente às instalações de uso comum, do sistema compartilhado de cabeamento computacional ótico e digital, e dos sistemas de centrais telefônicas e de interfones;

V - a conservação dos jardins, praças, eco-passarelas, sistema de sinalização global do Campus e estacionamentos de uso comum; e,

IV - dispêndios com obras de caráter coletivo que interessem às edificações e às partes de propriedades comuns.

Art. 11. Tendo em vista a estrutura física do Campus, segundo seu atual Plano Diretor Físico, e considerando as edificações nele existentes e suas respectivas funções, atribui-se como de uso comum e compartilhado entre as unidades instaladas no Campus, as seguintes dependências:

I - a Portaria Principal do Campus MCT-NE;
II - o foyer do Prédio de Administração Central;
III - o Auditório do Campus MCT-NE;
IV - a Biblioteca Central do Campus MCT-NE;
V - a sala de Videoconferência do Campus MCT-NE;
VI - o refeitório e as instalações do prédio "Central de Serviços"; e
VII - os jardins, praças, eco-passarelas e estacionamentos de uso coletivo.

§ 1º As despesas de custeio referentes à manutenção das instalações supracitadas serão compartilhadas entre as unidades integrantes do Campus, de acordo com modelo de rateio e distribuição de taxa condominial mensal, devidamente aprovado e periodicamente revisto pela CAC.

§ 2º O modelo acima referido será baseado em critérios de rateio de despesas condominiais referentes ao consumo de água, energia elétrica, material de limpeza e manutenção dos contratos terceirizados com as empresas prestadoras dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem e vigilância.

§ 3º Os critérios de rateio das despesas terão por base indicadores que traduzam proporcionalmente as participações das unidades no uso das instalações compartilhadas, tendo-se em conta índices referentes às respectivas áreas ocupadas pelas unidades no Campus, número de indivíduos que integram as unidades, grau e intensidade de uso anual pelas unidades das instalações objeto do rateio.

Art. 12. O Plano Diretor Físico do Campus MCT-NE, instrumento disciplinador do uso das áreas a serem ocupadas pelas unidades instaladas no Campus, bem como dos espaços disponíveis para futuras instalações, estabelecerá o zoneamento físico das unidades de pesquisa instaladas no Campus, respeitada suas especificidades operacionais de segurança e controle de usuários, definindo os domínios dos ambientes abertos, praças e estacionamentos, considerados de convivência coletiva a todos os usuários do Campus.

Art. 13. Compete a CAC instituir comissões especiais de caráter permanente ou temporário, assegurada, quando couber, a representatividade das unidades instaladas no Campus, para administrar os ambientes de uso comum, ou ainda, para executar atividades específicas e de assessoria a própria Comissão.

Art. 14. A unidade integrante do Campus que der causa a aumento de despesas comuns por motivo de seu interesse exclusivo, ou que por omissão ou má fé, deixar de executar obras indispensáveis em seus domínios de jurisdição e que resultem em danos às coisas comuns ou a terceiros, responderá ela própria, com exclusividade, pelo aumento a que der causa a tais prejuízos.

Art. 15. O Campus manterá na sua Portaria Principal um sistema de atendimento e controle aos usuários e público em geral, instituído e aprovado pela CAC.

CAPÍTULO IV
DIREITO DAS UNIDADES INTEGRANTES DO CAMPUS

Art. 16. São direitos dos dirigentes e integrantes das unidades pertencentes ao Campus MCT-NE;

I - fazer uso e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com sua destinação, nas condições previstas neste Regulamento e nas leis que regem o serviço público federal;

II - fazer uso e dispor das áreas de uso comum e da área de circulação, desde que não impeça idêntico uso ou utilização conflitante por membros das demais unidades;

III - denunciar ao Coordenador-Geral da RENE/MCT, em termos e por escrito, todas e quaisquer irregularidades que observem ou que entendam que não se enquadram nos conceitos da boa norma administrativa e de prática não condizente com a coisa pública; e

IV - propor modificações ao presente Regulamento para apreciação em reunião plenária e específica da CAC, convocada para este fim pelo seu Presidente, com a presença majoritária de seus membros, com objetivo de deliberação e encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

CAPÍTULO V
DEVERES DAS UNIDADES INTEGRANTES DO CAMPUS

Art. 17. São deveres dos dirigentes e integrantes das unidades pertencentes ao Campus MCT-NE:

I - cooperar de forma efetiva para a harmonia e perfeita convivência comunitária;

II - prestigiar, acatar e fazer acatar as decisões do responsável pela administração do Campus, salvo se manifestamente ilegais;

III - prestigiar e respeitar os servidores, técnicos, estagiários, estudantes e pesquisadores que trabalham no Campus, com ou sem vínculo empregatício, abstendo-se de qualquer atrito pessoal, devendo as reclamações sobre comportamento indevido de terceiros, ser dirigidas, por escrito, inicialmente ao responsável pela unidade de sua vinculação funcional e, quando couber, ao responsável pela administração do Campus;

IV - permitir a entrada nas dependências de suas unidades de membros da CAC ou integrantes de comissões designadas por ela, funcionários do MCT e da Representação Regional do MCT no Nordeste e de pessoas que os acompanhem, quando se tornar necessária à inspeção ou execução de medidas que se relacionem com a segurança e o interesse coletivo, e nos limites legais;

V - manter, às suas custas, dentro do modelo de compartilhamento de despesas correntes, as instalações de água, esgoto, elétrica, telefônica e internet, bem como os custos de eventuais serviços com consertos e manutenção no âmbito de sua jurisdição e o acesso às mesmas quando individualizadas;

VI - providenciar o conserto, reparo ou substituição de qualquer peça, aparelho ou objeto de uso comum que tenha sido danificado por servidor, empregado ou funcionário eventual, estudante ou estagiário de sua unidade;

VII - zelar pela conservação e limpeza na área de ocupação; e

VIII - colaborar com a CAC, informando-a sobre quaisquer irregularidades de que tomar conhecimento, bem como observar o trabalho dos seus servidores.

CAPÍTULO VI
PROIBIÇÕES

Art. 18. É proibido às unidades integrantes do Campus:

I - utilizar, alugar, ceder, explorar, no todo ou em parte, as Instalações para fins que não sejam a sua missão institucional de entidade pública;

II - fazer qualquer instalação que importe em sobrecarga para o sistema geral, quer de energia elétrica, quer de peso, quer de consumo d'água, bem como qualquer modificação que comprometa o funcionamento das demais Instalações de uso compartilhado, sem que tenha sido previamente submetido à apreciação e aprovação da CAC; e

III - possuir ou utilizar, nas respectivas unidades integrantes do Campus, material, objetos, aparelhos ou instalações susceptíveis de afetarem, por qualquer forma, a saúde, a segurança e a tranquilidade dos demais usuários, excetuando-se os casos em que sejam em função da atividade fim da unidade integrante do Campus, as quais deverão está rigorosamente amparadas pela legislação de segurança do trabalho em vigor.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pela CAC, encaminhando-se, quando for o caso, para deliberação do Senhor Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Representação Regional do Nordeste
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