Cria o Conselho Consultivo do MCT-NE (CCMCTNE) constituído por representantes de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas que atuam na promoção, gestão e fomento de atividades de pesquisa, de desenvolvimento de novas tecnologias e inovação, e de entidades da sociedade civil consideradas relevantes para o progresso científico e tecnológico do Nordeste.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Ministerial nº 623, de 20 de setembro de 2006;
Considerando que um dos objetivos da Representação Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste (RENE), instituída pelo Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, é o de articular as unidades do Ministério em uma estratégia de ação integrada indutora de Ciência, Tecnologia e Inovação que permita promover o progresso, o desenvolvimento social/econômico/ambientalmente sustentados e a melhoria de qualidade de vida da região nordeste;
Considerando que as atuações estratégicas das unidades do MCT sediadas no Nordeste poderão ser maximizadas para a implementação de projetos articulados e necessários ao desenvolvimento da região, atendendo às demandas municipais e estaduais, das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e inovação tecnológica.
resolve:
Art. 1°. Criar o Conselho Consultivo do MCT-NE (CCMCTNE) constituído por representantes de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas que atuam na promoção, gestão e fomento de atividades de pesquisa, de desenvolvimento de novas tecnologias e inovação, e de entidades da sociedade civil consideradas relevantes para o progresso científico e tecnológico do Nordeste.
Art. 2º. O CCMCT-NE será constituído dos seguintes membros:
a) o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, como presidente ou representante por ele designado;
b) o Coordenador da representação regional nordeste do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI);
c) o Coordenador da representação regional nordeste do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa ( CONFAP's);
d) o Coordenador da representação regional nordeste da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (ANDIFES);
e) um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), designado pelo seu Presidente;
f) um representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), designado pelo seu Presidente;
g) um representante do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), designado pelo seu Presidente;
h) um membro eleito pelo Conselho dentre profissionais de notória experiência e saber científico/tecnológico, atuantes na região nordeste, eleito a partir de uma lista tríplice indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), para mandato de dois (2) anos;
i) um membro eleito pelo Conselho dentre profissionais de notória experiência e saber científico/tecnológico, atuantes na região nordeste, eleito a partir de uma lista tríplice indicada pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), para mandato de dois (2) anos;
j) um representante do Ministério da Educação, indicado pelo seu Ministro de Estado;
k) um representante do Ministério da Integração Nacional, indicado pelo seu Ministro de Estado;
l) um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), indicado pelo superintendente da SUDENE;
m) um representante da comunidade científica, escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para mandato de três (3) anos.
§ 1º. O Coordenador-Geral da RENE integra o Conselho na qualidade de Secretário-Executivo, participando das reuniões sem direito a voto.
§ 2º. Cada membro titular do Conselho terá um suplente que o substituirá em seus impedimentos.
§ 3º. As reuniões plenárias do Conselho poderão ser acompanhadas por assessores e convidados especiais da Presidência.
Art. 3º. A composição nominal dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo do MCT-NE será consignada por ato específico do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. Compete ao CCMCT-NE:
I - sugerir a criação e instalação de representações institucionais e de unidades de pesquisa a serem sediadas no âmbito do Campus MCT-NE;
II - propor políticas, programas e ações de interesse estratégico para o desenvolvimento da região nordeste a serem desenvolvidas pelas representações institucionais e unidades de pesquisa no âmbito do Campus MCT-NE, respeitadas, no que couber, a especificidade institucional de cada unidade;
III - acompanhar e avaliar os resultados das ações e programas dos diversos agentes do setor de apoio e fomento às atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico da região nordeste e suas conseqüências no campo sócio-econômico;
IV - identificar e estimular a articulação regional de novas áreas de atuação para o desenvolvimento tecnológico do Nordeste, potencializando a ação do Ministério na região; e
V - sugerir a elaboração e execução de estudos e diagnósticospara subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias de desenvolvimento regionais.
Art. 5º. O Conselho Consultivo do MCT-NE reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de dois terços (2/3) de seus membros.
Art. 6º. O funcionamento do CCMCT-NE será disciplinado na forma de Regimento Interno produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Art. 7º. Os casos omissos serão objeto de decisão da plenária do CCMCT-NE.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicado no DOU de 08/12/2006, Seção I, Pág. 35.
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